Dízimo significa a décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas ou cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião, muitos reis na Antigüidade exigiam o dízimo de seus povos.
Hoje, os dízimos são normalmente voluntários e pagos em dinheiro, cheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório.
Origem do Dízimo Religioso
O Dízimo nas religiões Abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dinheiro era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuissem em obras caritativas.
Dízimo no Catolicismo Brasileiro
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então não se utilizava mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possuía esta prática implementada.
O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a intitulada "pastoral do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos" para o singular "dízimo", que não encontrava outro significado senão a décima parte. O Papa Bento XVI, extinguindo o termo "dízimos" trouxe à frase o seu real significado, ou seja, a obrigação de contribuir com as necessidades da Igreja, sem nenhuma relação com taxação de 10%. Conseqüentemente, não faz mais sentido a existência dessa pastoral, que sempre esteve na contra-mão do que diz a doutrina da Igreja a respeito, portanto, contra as determinações romanas.
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