A Tolerância segundo J. Rawls

Para J. Rawls, falar de tolerância é falar de justiça, especialmente na possibilidade de uma equidade entre as diferentes concepções políticas e religiosas. Afirma ele que: «Há duas idéias de tolerância. Uma é puramente política, sendo expressa em função dos direitos e deveres que protegem a liberdade religiosa em conformidade com uma concepção política razoável de justiça. A outra não é puramente política mas é expressa a partir de uma doutrina religiosa ou não-religiosa como quando, por exemplo, em referência aos limites que Deus estabeleceu para nossa liberdade» (Rawls J, The law of peoples, 200). Dessa forma podemos dizer que «As divergências sobre os princípios mais apropriados de justiça distributiva no sentido estreito e sobre os ideais que a eles subjazem podem ser arbitrados, embora nem sempre de modo apropriado, no interior do quadro político existente» (Rawls J. Justice as Fairness – A Restatement, 69). Isso nos leva a afirmar que de fato, uma seita intolerante não teria legitimidade para protestar quando uma liberdade igual à dos outros lhe é negada. O direito de alguém de protestar é limitado às violações dos princípios que ele próprio reconhece. O protesto é uma observação dirigida a outrem, de boa-fé, na qual se afirma a violação de um princípio que ambas as partes aceitam. Entretanto, do ponto de vista da posição original, não há qualquer interpretação da verdade religiosa que possa ser reconhecida como vinculativa para os cidadãos em geral; como também não pode haver acordo quanto à existência de uma autoridade que tenha o direito de resolver problemas de doutrina teológica. Não podemos por isso nos esquecer que «A teoria da justiça como equidade é uma concepção política de justiça, ou seja, foi esboçada para o caso especial da estrutura básica da sociedade e não pretende ser uma doutrina moral abrangente» (Rawls J. Justice as Fairness – A Restatement, 26\27).

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