A filosofia politica de Locke

EUCHNER WALTER, La filosofia política de Locke. Laterza, Roma-Bari 1995.

As normas naturais da convivência humana, em qualquer modo vêm concebidas por diversas teorias, implicam uma construção da comunidade política que seja conforme aos princípios do direito natural (42).
Locke interrompe a concatenação determinista quando atribui um papel chave à capacidade do homem de suspender a satisfação de qualquer desejo, que no fundo é somente um caso particular da geral faculdade de decisão que por sua vez determina a vontade (123).
Locke funda a obrigação da lei natural recorrendo à tradicional doutrina da convenientia, a qual se coloca em contradição com o que ele sustentou sobre a natureza dos instintos humanos e dos «princípios práticos» inatos (194).
Locke se ocupou toda a vida com o problema da tolerância, pode-se dizer que ele construiu grande parte da teoria política partindo deste problema. Em nenhum lugar o desenvolvimento do seu pensamento político pode ser seguido tão agilmente quanto nos seus diversos escritos sobre o problema da tolerância (239).
A pessoa singular não é em consciência a aprovar as prescrições do magistrado em referência a questões religiosas. Dado que ao estipular o contrato social o singular deve transferir ao soberano o complexo dos direitos de liberdade sobre a base duma norma divina, ele é obrigado a observar as prescrições do magistrado em questões religiosas, mesmo aquelas referentes a coisas indiferentes como as formas exteriores de culto (240).
Locke sustenta que ao aplicar o princípio da tolerância se deve ter atenção em «mostrar qual influência é verossímil que a tolerância tenha sobre o número e sobre a industrialização da população, fatores dos quais depende o poder e a riqueza do reino» (240).
Cada qual é responsável pela salvação da própria alma. Assim, o estado tem o exclusivo compito de proteger a vida e a propriedade de seus cidadãos. O estado é em grau de fazer solo o que garante a paz e a ordem pública. Sobre a via que conduz à salvação da alma, a autoridade política não tem maiores elementos de julgar que a pessoa singular, mas que porta seguramente menos interesse (240).
Quando o exercício ilimitado dos direitos naturais turba a segurança estatal e com isso a conservação da sociedade no seu complexo, estes direitos podem ser limitados ou suspensos pelas leis estatais positivas (241).
Não se devem tolerar os papistas porque a sua sede de poder coloca em perigo a segurança do estado, e ainda menos os ateus porque negam a Deus, que é fonte da lei natural e com isso o fundamento do estado em absoluto (241).

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